É o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do município, previsto no art. 182 da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, arts. 39–42). É aprovado por lei municipal e define a função social da propriedade urbana, orientando o crescimento, o uso e a ocupação do solo. Abrange o território municipal como um todo — zona urbana e rural.